Caros Associados,
Ao terem se tornado associados ABFRN, vocês podem fazer o “Download” do “Selo da ABFRN” e podem se assim desejarem, usá-lo em todo seu material de comunicação: site, blog, redes sociais, folders, etc.
No entanto pedimos que observem as regras de utilização:
1. Selo ABFRN
O Selo ABFRN certifica o profissional como membro de uma instituição séria, ética e que visa acima de tudo o crescimento ordenado e seguro da profissão. Ao exibir a marca, o fotógrafo terá o reconhecimento do mercado por se preocupar com o aprimoramento de suas habilidades e com a qualidade dos seus serviços.
2. Requisitos Gerais
2.1. O que é permitido aos associados ABFRN
Os associados ABFRN, desde que estejam com a anuidade em dia, poderão informar o público da sua condição de associado através do uso do Selo ABFRN, através de:
- inserção em site, fotografias, mídias sociais do fotógrafo/estúdio fotográfico;
- colocação de quadro na parede do estúdio fotográfico;
- utilização na assinatura de e-mail;
- utilização em materiais de comunicação (folhetos, cartão de visita, etc);
Outras situações de uso do Selo ABFRN poderão ser aceitas, tais como divulgação promocional de serviços, desde que o selo não seja utilizados de maneira que induza a finalidades em desacordo com o item 1 supra.
2.2. O que não é permitido aos associados ABFRN
Os associados ABFRN não poderão utilizar o Selo ABFRN de modo a induzir que a associação valida e/ou garante algum documento e/ou serviço do associado;
Fica vedado do uso do Selo ABFRN nas situações exemplificadas abaixo (sem prejuízo de outras situações não previstas que possam ocorrer):
- como foto do perfil do associado ABFRN em mídias sociais;
- em comunicados onde o associado expressa opiniões pessoais e/ou do seu estabelecimento;
- como assinatura de posts, notificações, contra-notificações e/ou outros documentos com opiniões pessoais, não validadas expressamente pela ABFRN;
- utilização de modo que possa comprometer a reputação da ABFRN e/ou do Selo ABFRN, fazendo-os perder a confiança pública;
- realização de declarações que induzam a erro em relação à condição de associado da ABFRN.
Outras situações de uso do Selo ABFRN não previstas neste item poderão ser proibidas pela ABFRN, mediante notificação por escrito, caso estejam em desacordo com a finalidade de uso do Selo. Em caso de notificação, o associado deverá providenciar a remoção imediata do Selo ABFRN de todos os seus materiais que estejam em desacordo com sua finalidade.
Caso o associado, por qualquer motivo, se desassocie da ABFRN (inclusive pela falta de pagamento da anualidade), deverá providenciar a imediata remoção do Selo ABFRN de todos os seus materiais.
Em caso de dúvida sobre a possibilidade de uso do Selo ABFRN, consulte a ABFRN através do e-mail: [email protected]
Atenciosamente,
Diretoria da ABFRN